0042319 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0042319
ACORDAO
Descritores: Encerramento do inquérito, Inquérito, Insuficiência do inquérito, Indeferimento liminar, Nulidade absoluta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047078
Nr Documento: RL200212120042319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12266089b201c97280256ce7003c680c
Sumário
Denunciado um determinado facto como crime, o Ministério Público não pode arquivar liminarmente os autos sem a realização de qualquer diligência, designadamente a identificação do(s) arguido(s), sob pena de nulidade absoluta por falta de inquérito, pois o(s) denunciado(s) tem direito a ter conhecimento da queixa contra si apresentada e a pronunciar-se sobre ela, tal como ao denunciante deve ser dada a oportunidade de, caso a Lei o permita, requerer a abertura de instrução.