0042319 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0042319
ACORDAO
Descritores: Encerramento do inquérito, Inquérito, Insuficiência do inquérito, Indeferimento liminar, Nulidade absoluta
Sumário
Denunciado um determinado facto como crime, o Ministério Público não pode arquivar liminarmente os autos sem a realização de qualquer diligência, designadamente a identificação do(s) arguido(s), sob pena de nulidade absoluta por falta de inquérito, pois o(s) denunciado(s) tem direito a ter conhecimento da queixa contra si apresentada e a pronunciar-se sobre ela, tal como ao denunciante deve ser dada a oportunidade de, caso a Lei o permita, requerer a abertura de instrução.
Texto
N