011800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011800
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Principio tempus regit actum, Lei interpretativa
Recorrente: Sirvoicar , Maria
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/03/21.
Nr Convencional: JSTA00008337
Nr Documento: SA119800110011800
Data de Entrada: 05/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fa8971d1919d4dc802568fc0038738d
Sumário
I - A legalidade dos actos administrativos deve ser apreciada tendo em conta os preceitos legais vigentes a data em que eles tenham sido praticados. II - Assim, no despacho que decidir sobre pedido de ingresso no quadro geral de adidos deve atender-se as normas legais relativas aos requisitos do ingresso que vigorarem a data da prolação do despacho, e não a data da apresentação do requerimento. III - As redacções dadas pelos Decretos-Leis ns. 581/76 e 819/76 a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, não tem alcance interpretativo.