006329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006329
ACORDAO
Descritores: Dominio privado municipal, Desvio de poder, Utilidade publica
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024742
Nr Documento: SA119620720006329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/509a85ad960b7180802568fc00378bf7
Sumário
I - A dominialidade cessa por virtude do desaparecimento das coisas ou em consequencia do desaparecimento da utilidade publica que as coisas prestavam. Este ultimo pode ser determinado por decisão expressa ou tacito consentimento. II - Ha desvio de poder quando o fim principalmente determinante do acto não condiga com o fim visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - A fiscalização jurisdicional não tem de exercer-se sobre os ocultos motivos psicologicos do acto, so podendo utilizar elementos objectivos que revelem desconformidade entre o acto e o fim legal.