006329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006329
ACORDAO
Descritores: Dominio privado municipal, Desvio de poder, Utilidade publica
Sumário
I - A dominialidade cessa por virtude do desaparecimento das coisas ou em consequencia do desaparecimento da utilidade publica que as coisas prestavam. Este ultimo pode ser determinado por decisão expressa ou tacito consentimento. II - Ha desvio de poder quando o fim principalmente determinante do acto não condiga com o fim visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - A fiscalização jurisdicional não tem de exercer-se sobre os ocultos motivos psicologicos do acto, so podendo utilizar elementos objectivos que revelem desconformidade entre o acto e o fim legal.