I- A arguição de que o juiz a quo se pronunciou sobre questão que lhe não foi submetida e insusceptivel de apreciação oficiosa, ou a de que não podia tomar conhecimento de tal questão no momento em que o tomou, ou ainda a de ter baseado a decisão em factos não articulados, deve constituir objecto de requerimento a pedir suprimento de nulidade e so pode constituir materia de recurso depois de o tribunal donde emanou a decisão se pronunciar sobre a arguição.
II- Na falta de observancia de tais tramites, o tribunal superior não pode tomar conhecimento de tal materia.
III- A falta de ajuramentação das testemunhas oferecidas pelo arguido na defesa apresentada em processo disciplinar e omissão diminuidora das garantias de defesa daquele e acarreta a nulidade do processo.