036156 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036156
ACORDAO
Descritores: Estupro, Atenuantes, Menoridade, Interpretação da lei
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005874
Nr Documento: SJ198104080361563
Referência Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3145cbd80f53804e802568fc00399a2b
Sumário
I - No actual panorama etico-social, ainda repugna o desfloramento de uma menor por meio de sedução ou fraude. II - Não pode o julgador afastar a moldura penal dos crimes sexuais, so porque a mulher de hoje amadurece mais cedo ou porque, actualmente, os costumes são mais livres, não estando, todavia, impedido de definir a culpabilidade do agente tendo em conta a maior ou menor capacidade de compreensão do acto sexual e o grau de pureza ou de corrupção da ofendida.