015951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015951
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Revogação de acto constitutivo de direitos, Bens de substituição
Sumário
I - A importação de bens destinados a substituir outros identicos ou a assegurar a continuidade do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros previstos na base IX, al. K), da Lei 3/72, de 27-5. II - Embora proferido fora do prazo previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, segundo o qual, e sem oposição da empresa interessada, os bens em causa não se destinam a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial, mas apenas aos fins referidos no numero anterior.