0092212 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0092212
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Prova plena, Prova testemunhal, Questionário, Prova documental
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021544
Nr Documento: RL199501260092212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a141feee82e4cec802568030003c26e
Sumário
I - O recurso à prova por presunções é residual, no sentido de que só deve ser utilizada por impossibilidade de utilização da prova directa ou depois desta ter sido esgotada. II - A presunção funda-se nas regras da experiência da vida, permitindo ao julgador, a partir de um facto conhecido, chegar, por mera dedução lógica à realidade de um facto desconhecido. III - A interpretação dos contratos, apesar do seu cariz eminentemente subjectivista, ao tentar descobrir a vontade das partes, é passível de submissão a qualquer tipo de prova, incluindo a testemunhal.