075308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 075308
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução especifica, Incumprimento, Posse de ma-fe, Dever de indemnizar
Decisão: Negada a revista. Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011032
Nr Documento: SJ198803170753082
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AOS ART442 E ART830 CCIV66 CORRESPONDEM A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 236/80 DE 1980/07/18.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e90cfbe159253f6802568fc0039e9f0
Sumário
I - Face ao disposto nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil, na redacção anterior a do Decreto-Lei 236/80 de 18 de Julho, o incumprimento do promitente-vendedor anterior a data do inicio da vigencia deste diploma, havendo sinal passado, não dava direito a execução especifica do contrato. II - Tendo o promitente-comprador ocupado de boa-fe o andar objecto da promessa ate ao momento da citação na acção em que foi reivindicada a posse do mesmo andar e em que cessou a boa-fe, a partir dai ele ficou adstrito ao dever de indemnizar pelos danos emergentes da ocupação indevida.