I- A propositura, pelo vendedor com reserva de propriedade, de acção de reivindicação para obter do comprador a entrega da coisa vendida não vale como declaração tácita de resolução, por incumprimento, do contrato de compra e venda.
II- É contrato de empreitada, e não de compra e venda, aquele pelo qual se ajusta o fornecimento de um elevador e respectivos acessórios, bem como a sua instalação num prédio.
III- Tratando-se de empreitada de construção de imóveis o elevador fica a pertencer ao dono da obra logo que seja instalado no prédio, ainda que seja clausulada a reserva de propriedade.
IV- A coisa incorporada num prédio torna-se parte integrante deste desde que a incorporação seja permanente - o que ocorre se tal visou a satisfação de necessidades prementes, sem limite temporal.