I- O crime de tráfico de estupefacientes é um "crime exaurido", ("crime de empreendimento" ou "crime excutido") que se vem caracterizando como um ilícito penal que fica perfeito com o preenchimento dum acto conducente ao resultado previsto no tipo.
II- Sendo o último acto relevante - combinação do local onde as lanchas rápidas receberiam a cocaína - praticado em Portugal, é competente para o julgamento o respectivo tribunal português.
III- Tendo sido apresentadas ao juiz de instrução as fitas gravadas respeitantes à intercepção telefónica determinada e os respectivos autos de suporte, bem como as respectivas transcrições, e tendo o juiz procedido à respectiva audição após o que considerou que as declarações já transcritas se mostravam relevantes (não havendo que ordenar a sua destruição para de novo ordenar a transcrição), a irregularidade da respectiva apresentação das transcrições sempre estaria sanada com a apreciação judicial referida.