016119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016119
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Receita de organismo de coordenação economica, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Constantino Mota Filhos Sucs
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017471
Nr Documento: SA219700318016119
Data de Entrada: 14/06/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb1d5e6584ca7556802568fc003737d9
Sumário
I - Os tribunais de contribuições e impostos são os competentes para a cobrança coerciva de dividas a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios provenientes de taxas, multas e outros rendimentos. II - Por força do preceituado no n. 2 do artigo 63 do Codigo de Processo Civil, foi de aplicação imediata as execuções pendentes o Decreto-Lei n. 48704, de 25 de Novembro de 1968.