039083 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039083
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Ministério público, Juiz de instrução criminal, Abuso de autoridade, Ofensas corporais voluntárias
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00026471
Nr Documento: SJ198710210390833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61aa52741e81e1fc802568fc003ad434
Sumário
Não há conflito de jurisdição, se o agente do Ministério Público junto de um tribunal comum remeter para o juiz de Instrução Militar uma denúncia por crime de abuso de autoridade contra um soldado da GNR e este aceitar tal qualificação, embora considerando que os factos também integram o crime do n. 1 do artigo 142 do Código Penal e consequentemente mandando àquela autoridade certidão do processado.