025528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025528
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Acto preparatório, Acto lesivo, Acto de autorização
Recorrente: Rações Valouro Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056408
Nr Documento: SA220010926025528
Data de Entrada: 04/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96a4069d79f0f79f80256b27003f52e0
Sumário
I- O despacho que autoriza a avaliação do prédio nos termos do art. 57°, § único do C.I.M.S.I.S.S.D., é um acto vinculado, por parte do director distrital de finanças. II - Tal acto é, porém, um acto preparatório, instrumental da avaliação, não lesivo do contribuinte, logo autonomamente irrecorrível. III - A via contenciosa abre-se apenas após a fixação definitiva do valor da transmissão, podendo então ser também sindicado o despacho que autorizou a avaliação do prédio, nos termos da acima referida disposição legal.