025528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025528
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Acto preparatório, Acto lesivo, Acto de autorização
Sumário
I- O despacho que autoriza a avaliação do prédio nos termos do art. 57°, § único do C.I.M.S.I.S.S.D., é um acto vinculado, por parte do director distrital de finanças. II - Tal acto é, porém, um acto preparatório, instrumental da avaliação, não lesivo do contribuinte, logo autonomamente irrecorrível. III - A via contenciosa abre-se apenas após a fixação definitiva do valor da transmissão, podendo então ser também sindicado o despacho que autorizou a avaliação do prédio, nos termos da acima referida disposição legal.