I- Pertence ao Conselho de Ministros ou, por sua delegação, a um Conselho de Ministros especializado ou restrito, criado por decreto-lei, a competencia para a designação ou exoneração dos gestores das empresas publicas.
II- E, assim, ilegal, o despacho do Primeiro-Ministro e do Secretario de Estado da Comunicação Social que exonera membros do conselho de gerencia de uma empresa publica.