005696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005696
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Tribunal tributário de 2 instância, Insuficiência da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal tributário de 2 instância, Escritura pública
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022586
Nr Documento: SA219881019005696
Data de Entrada: 11/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/805f34d0a300ef6c802568fc00377253
Sumário
I - Pensados os termos do paragrafo 2 do n. 1 do art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias como presuntivos da afectação a construção, so e de admitir que a dita presunção seja dada como ilidida quando a destinação declarada no titulo translativo resulte incompativel com a aptidão para construir o edificio. II - Alegados factos de que a 2 instancia não conhece e cujo apuramento se tornou necessario face a definição do direito aplicavel dada pelo Supremo, e de determinar novo julgamento da causa por aquele tribunal de harmonia com a indicada decisão juridica.