97P1545 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 97P1545
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Agravantes, Avultada compensação económica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034479
Nr Documento: SJ199803180015452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c44be3bc9c74a34802568fc003b7d0c
Sumário
I - Para se verificar a agravante da alínea c) do artigo 24 do DL 15/93, de 22 de Janeiro (avultada compensação remuneratória) têm de ficar provados factos de onde tal conclusão possa ser extraída e ela só é possível quando é quantificado em numerário o montante que com o tráfico de estupefacientes o agente obteve ou pretendia obter. II - Dando-se como provado apenas que o arguido pretendia obter "elevados quantitativos monetários", tal expressão não é adequada a fazer funcionar a referida agravante.