026903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026903
ACORDAO
Descritores: Serviços sociais da universidade do porto, Agente administrativo, Integração em novo quadro, Contrato de trabalho, Principio do aproveitamento do acto administrativo, Acto vinculado, Erro nos pressupostos de direito
Sumário
I - Agentes administrativos são os individuos que a qualquer titulo exerçam actividade ao serviço das pessoas colectivas de direito publico sob a direcção dos respectivos orgãos. II - Cabem no ambito subjectivo da alinea a) da n. 1 do art.57 do DR 68/85, de 24 de Outubro, os antigos servidores dos serviços, agentes administrativos ainda que contratados nos termos da lei geral do trabalho. III - Segundo o principio do aproveitamento ou da conservação dos actos administrativos, no dominio dos actos vinculados se a administração invoca erradamente um preceito legal inaplicavel, havendo, contudo, outro que o justifique, o erro cometido e irrelevante.