0005433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Monteiro Marques
Processo: 0005433
ACORDAO
Descritores: Furto de objecto deixado no veículo, Valor insignificante
Sumário
I - O crime de furto qualificado de objectos transportados em veículo automóvel não perde a sua natureza pela circunstância de o veículo se encontrar parado ou estacionado. II - A expressão "valor insignificante", usada na lei em relação ao crime de furto no artigo 297 do Código Penal não deve ser entendida como "valor sem significado" e, sim, que, no caso concreto, o valor do objecto subtraído não tem significado para qualificar o furto.
Texto
N