0005433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Monteiro Marques
Processo: 0005433
ACORDAO
Descritores: Furto de objecto deixado no veículo, Valor insignificante
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029333
Nr Documento: RL198312210005433
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46f8969e3ccc5575802568030003ebac
Sumário
I - O crime de furto qualificado de objectos transportados em veículo automóvel não perde a sua natureza pela circunstância de o veículo se encontrar parado ou estacionado. II - A expressão "valor insignificante", usada na lei em relação ao crime de furto no artigo 297 do Código Penal não deve ser entendida como "valor sem significado" e, sim, que, no caso concreto, o valor do objecto subtraído não tem significado para qualificar o furto.