011896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011896
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Pensão de aposentação, Remuneração acessoria, Calculo da pensão, Administrador de concelho, Gratificação, Presidente da camara, Subdelegado do instituto do trabalho previdencia e acção social
Sumário
Não podem ser atendidas no calculo da pensão de aposentação de um administrador de concelho do ex- -Estado de Moçambique, efectuado nos termos do n. 4 do art. 4 do Dec. 52/75, ou seja, pela media das remunerações dos ultimos 2 anos de serviço, as gratificações recebidas pelo exercicio das funções de presidente de uma camara municipal e de subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social.