9140197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9140197
ACORDAO
Descritores: Condução automovel, Carta de condução
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001494
Nr Documento: RP199104249140197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/508fc120dba8a6af8025686b00661fd9
Sumário
A condução de veiculos automoveis, sem a necessaria licença, deixou de ser contravenção, passando a constituir crime, como se depreende: - da propria autorização legislativa concedida ao Governo; - da revogação das atinentes disposições do C. E. pelo Dec. Lei 123/90; - da intoleravel frequencia desta conduta; - da classificação de criminosa a condução de motociclos sem carta pelo art. 46 do Dec. Lei n. 117/90 de 5 de Abril; e - do novo sistema sancionatorio so ter sentido como remissão para o disposto no art. 71 do novo C. P. ( que não trata de contravenções ), pois so ele fornece criterio para a escolha da pena.