9510241 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9510241
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Causas de exclusão da ilicitude, Causas de exclusão da culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014729
Nr Documento: RP199505109510241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ffea1e1b173a62e8025686b0066ad9f
Sumário
I - O requerimento de justificação da falta tem, pelo menos, de alegar a impossibilidade de junção da prova dos factos invocados, caso esta não seja imediatamente oferecida, sob pena de indeferimento imediato; II - Não pode afastar-se a ilicitude e a culpa na falta da testemunha à audiência de julgamento só porque, sendo esta Presidente da Câmara, esteve presente numa reunião da Comissão Coordenadora da Região Norte em representação do Município, para que estava convocada, por tal não integrar causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.