014963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014963
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Vieira , Henrique
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00007402
Nr Documento: SA119810514014963
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/326a9b241297f7d8802568fc00386551
Sumário
I - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, que transferiu para a competencia da Caixa Nacional de Pensões (Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado) a materia de abonos de pensões de aposentação dos ex-funcionarios da administração ultramarina, a falta de decisão sobre pretensão, dirigida ao Secretario de Estado da Administração Publica, respeitante a referida materia, não faz presumir o indeferimento tacito. II - Carece, portanto, de objecto o recurso contencioso interposto desse suposto indeferimento tacito.