001877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001877
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Apreensão de carta de condução, Excesso de velocidade, Multa, Pagamento voluntario, Competencia, Tribunal comum, Direcção geral de transportes terrestres, Usurpação de poder
Sumário
I - E legal a inibição de condução de veiculos automoveis determinada pela Direcção-Geral de Transportes-Terrestres, nos termos em que o preve a alinea a) do n. 2 do artigo 61 do Codigo da Estrada, com fundamento em excesso de velocidade, desde que o infractor pague voluntariamente a multa pela transgressão, o que equivale a condenação. II - O artigo 61, n. 4, do mesmo Codigo estabelece uma clara divisão de competencia para efeitos de aplicação das medidas de inibição de condução, cabendo exclusivamente aos tribunais quando deva seguir-se a condenação do condutor por qualquer infracção (crime ou transgressão) e a Direcção- -Geral de Transportes Terrestres nos restantes casos.