96P1035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vítor Manuel Ferreira da Rocha
Processo: 96P1035
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Suspensão da execução da pena
Sumário
I - A suspensão da execução da pena de prisão não deverá ser decretada se a ela se opuserem as necessidades de prevenção e de reprovação ou as finalidades da punição, conquanto a mesma se configure como uma verdadeira pena (pena de substituição); em que se patenteia a manifestação exterior de reprovação ou de desaprovação pelo crime, em que verdadeiramente se esgota a natureza da pena como um mal. II - No crime de tráfico de estupefaciente há especiais necessidades de prevenção do crime, atendendo ao verdadeiro flagelo que constitui hoje esse tráfico e o consumo de droga, com toda a actividade criminosa que lhe está associada.
Texto
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