9510007 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9510007
ACORDAO
Descritores: Infracção, Tempo, Alteração substancial dos factos
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017719
Nr Documento: RP199603279510007
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f65fdacd9e22b008025686b0066cd84
Sumário
I - Não é toda e qualquer alteração substancial no decurso da audiência que justifica o procedimento nos moldes do artigo 358 do Código de Processo Penal, sendo necessário que se trate de alteração com relevo para a decisão da causa. A alteração da hora a que ocorreu a infracção não tem esse relevo pois não tem incidência nem na definição do crime ou em circunstâncias com reflexos na determinação da sanção, nem se vê que tenha importado qualquer prejuízo para o exercício eficaz do contraditório.