0052793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0052793
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Contra-ordenação
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011429
Nr Documento: RL199710150052793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/67d7e118978f7854802568030004cab8
Sumário
Às contraordenações aplica-se o regime do CP revisto quanto à suspensão da prescrição do procedimento criminal, pelo que, nos termos do art. 121, n. 3, daquele diploma, o máximo prazo de prescrição do procedimento criminal é de 2 anos.