I- A determinação concreta da medida da pena obedece ao binómio, culpa-prevenção.
II- É adequada a pena de dois anos de prisão, para o agente de um crime de atentado ao pudor com violência, quando, sendo casado com a vítima, praticou com ela coito anal, que não confessou (referindo concordância dela para o acto), aproveitando-se do facto de ela se encontrar a dormir em decurso ventral, sob o efeito de anestésicos, por estar engripada.