I- Um despacho de autoridade administrativa militar que, concordando com uma informação dos serviços, anulou um concurso interno condicionado de acesso para preenchimento de determinadas vagas, da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal da Infraestrutura NATO de Ovar, com base em erro localizado numa das operações em que consistiu a selecção do pessoal admitido ao concurso em causa, sem se questionar esse erro, não merece censura, pois relevante é a ilegalidade que decorre de tal erro e determinante da anulação do concurso.
II- Se, na dita informação dos serviços, foi esgotantemente analisado um recurso hierárquico interposto pelo interessado prejudicado com o resultado final do concurso, dissecando-se o desenvolvimento processual do concurso nos aspectos focados no recurso e postos em crise pelo interessado, mostra-se cumprido o dever de fundamentação expressa do acto administrativo.