037840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 037840
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos, Questão fiscal, Mais valias, Licenciamento condicionado
Sumário
I - Tem natureza de "questão fiscal", excluida da competência do tribunal administrativo de círculo (art. 51/3 do ETAF) a impugnação contenciosa do despacho do presidente da câmara municipal que condiciona a emissão de licença de construção ao pagamento de encargos de mais valia e compensação por aumento de área e do despacho do vereador da mesma câmara que concordou com o cálculo feito pelos serviços camarários do montante das quantias em dívida. II - O disposto no art. 134/2 do Código de Procedimento Administrativo não pode ter o alcance de subverter o sistema de repartição de competências entre os tribunais.