010631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010631
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade solidaria, Reversão de execução, Socio gerente
Recorrente: Azevedo , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00024912
Nr Documento: SA219891004010631
Data de Entrada: 07/06/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b110d28e55e6f315802568fc00378de2
Sumário
Dada a natureza incindivel da contribuição industrial, salvo o principio da anualidade, os socios gerentes ou administradores a que se refere o art. 16 do CPCI, respondem por todo o tributo liquidado anualmente ainda que no periodo a que aquele se reporte apenas tenham exercido o cargo durante parte dele.