I- Nos termos do preceituado no art. 9, n.1, al. e) da Lei n. 87/89, perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que:
...e) após a eleição se inscreveram em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio.
II- Nos termos do art. 15, n. 3, do DL 701-B/76, os partidos políticos poderão incluir nas suas listas candidatos independentes desde que como tal declarados.
III- Não tendo sido satisfeita a exigência legal a que alude o art. 15, n. 3 do DL 701-B/76, de 29/9, e tratando-se de um partido político, é de presumir que, ao ser incluído por este nas suas listas, o
R. pertença a esse partido (art. 15, n. 1, al. a) do citado DL 701-B/76.