008042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008042
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Despesas de deslocação, Comissão eventual de serviço
Recorrente: Carvalho , Filomena
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/06/27.
Nr Convencional: JSTA00017340
Nr Documento: SA119700529008042
Data de Entrada: 25/09/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22c5ab87aabc8d7d802568fc0038acf1
Sumário
O funcionário que se tenha deslocado à sua custa de uma província ultramarina para a metrópole não tem direito ao abono de transporte para regressar àquela província, ainda que exerça comissão eventual de serviço enquanto permanecer na metrópole.