0210878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0210878
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Apropriação ilícita, Incumprimento do contrato, Indemnização
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033251
Nr Documento: RP200211200210878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be84f3d750a70b8b80256cbf002bbb43
Sumário
Para os efeitos do n.1 do artigo 205 do Código Penal, apropriação significa fazer a coisa sua, integrá-la no seu património, tornar-se o seu proprietário, o que tem que se revelar por actos concludentes. Não é o mesmo que a apropriação da coisa o acto material consistente no apoderar-se de qualquer coisa. Acusado o arguido pelo crime de abuso de confiança, mas não se configurando a existência de facto ilícito - antes eventual incumprimento contratual não há lugar à peticionada indemnização, por ausência dos respectivos pressupostos - artigo 483 do Código Civil e 129 do Código Penal.