I- O contrato administrativo de provimento tem como limite, o termo do regime de instalação;
II- Se o contrato referido em I foi celebrado com o Ministério da Saúde, o mesmo rege-se pelo disposto no artigo 82 do DL. n. 413/71, de 27 de Setembro;
III- Só podem ser integrados no QEI, nos termos do artigo 13 do DL. n. 247/92, 7-11 quem se encontrar numa das situações referidas no artigo 1 ns. 1 e 2 do diploma referido em III;
IV- O poder conferido à Administração pelo n. 2 do art. 84 do DL. referido em II é um poder discricionário;
V- O vício resultante do exercício do poder discricionário, só poderá ser atacado mediante a indicação de factos concretos que permitam concluir pela existência do desvio de poder.