008917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008917
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Despacho saneador, Licença de construção, Plano de urbanização, Omissão de pronuncia, Baixa do processo a auditoria
Recorrente: Cm de Cascais
Recorridos: Vumba-gestão de Bens Imobiliarios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014278
Nr Documento: SA119740523008917
Data de Entrada: 24/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f46027f4b9dca817802568fc0037156f
Sumário
I - A camara municipal não pode recusar o licenciamento da obra desde que o respectivo projecto esteja de acordo com os condicionamentos impostos por plano de urbanização aprovado pelo Governo. II - Tendo a Auditoria Administrativa deixado de apreciar questão de que devia conhecer, e não havendo no processo elementos para essa apreciação, devera baixar o processo aquele Tribunal, nos termos do artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil.