020830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020830
ACORDAO
Descritores: Vista ao ministério público, Diligências probatórias, Parecer, Preterição de formalidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Bras , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048928
Nr Documento: SA219980304020830
Data de Entrada: 15/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dde1e86ac73c1bc7802568fc0039cbc4
Sumário
Não enferma de nulidade derivada a sentença que é proferida depois de aberta vista ao M.P. para parecer em processo de impugnação judicial, nos termos do art. 140 do Código de Processo Tributário, apesar de o M.P., em vez de emitir parecer ou suscitar questões prévias, ter feito uma promoção de diligências probatórias que foi indeferida pelo juiz. Desde que foi aberta a vista a que se refere o art. 140 do CPT, foi cumprida a formalidade legal.