25353A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 25353A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto punitivo, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto
Recorrente: Costa , Manuel
Recorridos: Sea do Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINJ DE 1987/06/24.
Nr Convencional: JSTA00029026
Nr Documento: SA11987111225353A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b71b4316861b539802568fc0037d951
Sumário
I - No incidente da suspensão de eficacia do despacho punitivo ha que presumir a sua legalidade, designadamente quanto aos seus pressupostos de facto e de direito. II - Não e de conceder a suspensão de eficacia se dela advier grave lesão do interesse publico. III - Isso verificar-se-a se notario, punido com a pena da inactividade, e ja antes com a da suspensão, por condutas, nomeadamente pelo exercicio da advocacia, do qual tambem foi proibido, e pondo assim em causa o interesse publico que o serviço a seu cargo visa prosseguir, voltar a exercer essas actividades.