9910653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910653
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Agravante qualificativa, Ofensas corporais graves, Especial censurabilidade do agente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027880
Nr Documento: RP200001199910653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e928c65dba4c3a4e802568aa004305b4
Sumário
I - Integra o crime de ofensas à integridade física qualificada previsto e punido pelo artigo 146 ns.1 e 2, com referência aos artigos 143 n.1 e 132 n.2 todos do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.65/98, de 2 de Setembro, a conduta do arguido que agrediu o ofendido, por trás, sem que este se apercebesse da sua presença, com copos de vidro, um em cada uma das agressões, visando e atingindo zona sensível do corpo humano, como é a cabeça, provocando-lhe lesões que demandaram para cura 9 dias, já que tal conduta releva uma censurabilidade e uma perversidade acrescidas.