001722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001722
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Erro na fixação dos factos materiais, Sisa, Incidencia, Contrato promessa, Transmissão inter vivos
Recorrente: Lima , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15674.
Nr Convencional: JSTA00001118
Nr Documento: SAP19681219001722
Data de Entrada: 22/03/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1698fbd603191129802568fc00380a56
Sumário
O conhecimento de erro na fixação de factos materiais esta excluido do objecto do recurso para o Pleno sempre que não exista ofensa de lei que exija certa especie de prova. Não fixando a lei qualquer meio de prova para a revenda e inferindo o artigo 2 paragrafo 2 do Codigo de Sisa a tradição, no caso de promitente vendedor e devida sisa, incorrendo quem não o fizer na penalidade do artigo 157.*