001722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Veiga Rodrigues
Processo: 001722
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Erro na fixação dos factos materiais, Sisa, Incidencia, Contrato promessa, Transmissão inter vivos
Sumário
O conhecimento de erro na fixação de factos materiais esta excluido do objecto do recurso para o Pleno sempre que não exista ofensa de lei que exija certa especie de prova. Não fixando a lei qualquer meio de prova para a revenda e inferindo o artigo 2 paragrafo 2 do Codigo de Sisa a tradição, no caso de promitente vendedor e devida sisa, incorrendo quem não o fizer na penalidade do artigo 157.*