I- O artigo 1416 do Codigo Civil e uma disposição excepcional que, no caso de nulidade do titulo constitutivo da propriedade horizontal, por falta de algum ou alguns dos requisitos legalmente exigidos, estabelece o processo de sanação daquela nulidade, sujeitando o predio ao regime de compropriedade.
II- A previa existencia de titulo constitutivo da propriedade horizontal constitui condição sine qua non da aplicação do artigo 1416 do Codigo Civil.
III- No caso de ter havido tradição da coisa objecto do contrato-promessa, o credito do promitente comprador não se resume a execução especifica do contrato ou a indemnização correspondente ao valor que tiver a coisa ao tempo do incumprimento, podendo tambem referir-se a celebração da escritura de compra e venda, se o cumprimento se não tiver tornado absolutamente impossivel.