9050235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 9050235
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Notificação pessoal do arguido, Notificação postal
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009696
Nr Documento: RP199006139050235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55822165c58700668025686b00666868
Sumário
I - Vem entendendo a jurisprudência, como exigência do princípio do contraditório, que determinados actos processuais, nomeadamente o despacho de pronúncia, devem ser notificados pessoalmente ao Réu, para assegurar todas as garantias de defesa, não satisfazendo para o efeito, pela sua incerteza, a notificação postal; II - Quando, porém, por essa via se levou ao conhecimento pessoal do arguido o acto notificando, não se vê razão para rejeitar aquela modalidade de notificação prevista na lei.