007227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007227
ACORDAO
Descritores: Comissariado do desemprego, Personalidade juridica, Acto opinativo
Recorrente: Gre dos Armazenistas de Mercearia
Recorridos: Minfin - Comis do Desemprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/12/19.
Nr Convencional: JSTA00019893
Nr Documento: SA119670428007227
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59b96b1474ea56dc802568fc0037b95d
Sumário
I - Os actos do Comissario do Desemprego não são recorriveis nos termos do n. 1 do artigo 15 da LOSTA porque o Comissariado do Desemprego, embora possua autonomia administrativa, carece de personalidade juridica, conforme resulta do Dec. 21699, de 19/9/32. II - Os actos opinativos não fazem aplicação de qualquer forma legal a um caso concreto pelo que, não tendo a natureza de acto administrativo stricto sensu, são insusceptiveis de impugnação contenciosa.*