0070932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0070932
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Providência cautelar não especificada, Acção de despejo, Fiel depositário, Remoção de depositário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003825
Nr Documento: RL199302250070932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d29b02b1ed8901aa802568030000d896
Sumário
Em providência cautelar não especificada como preliminar de acção de despejo relativa a arrendamento rural, o fiel depositário não é obrigado a cultivar o prédio, substituindo-se ao arrendatário, e só é obrigado a prestar contas no termo do depósito.