001699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001699
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Presunção legal, Onus de prova, Transgressão fiscal, Acusação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho Pereira & Teixeira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008248
Nr Documento: SA219810325001699
Data de Entrada: 09/01/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26928c2af2b277bf802568fc00387226
Sumário
I - O auto de noticia so aproveita da presunção do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos quanto aos factos directa e pessoalmente verificados pelo autuante. II - A mingua de tal presunção, a acusação cabe o onus de prova conveniente, pelo que, em caso de duvida, se impõe a insubsistencia do respectivo auto, com a subsequente absolvição do arguido.