0230951 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0230951
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto, Respostas aos quesitos, Actividades perigosas, Dano causado por coisas ou actividades, Indemnização
Decisão: Negado provimento. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00035026
Nr Documento: RP200211140230951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c514efab2d28f0180256cad00379ca2
Sumário
I - O Colectivo, incumbido pela Relação de decidir matéria de facto ampliada, só está obrigado a responder de novo a outro quesito (anteriormente formulado e respondido) se a nova resposta visar, exclusivamente, evitar contradições. II - É actividade perigosa, capaz de demolir uma casa, o uso de máquina escavadora em desaterro de terreno saibroso até 1 metro de distância dela e profundidade de 3 metros, parando depois o trabalho durante cerca de 2 meses, em época de chuvas, sem cuidar da protecção dos alicerces dessa casa, que veio a ruir.