013749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013749
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Crédito da caixa geral de depósitos, Questão de direito privado
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Junior , Luis e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00034515
Nr Documento: SA219920226013749
Data de Entrada: 13/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d79321162d2699d802568fc003911d0
Sumário
O limite do exercício da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alínea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributário de Lisboa das execuções por dívidas à Caixa Geral de Depósitos.