027965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027965
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Obras a expensas do proprietario, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024185
Nr Documento: SA119900510027965
Data de Entrada: 04/01/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1f209a88cc1b467802568fc00378732
Sumário
Sendo objecto do recurso jurisdicional a sentença do tribunal administrativo de circulo, improcede o recurso quando o recorrente não invoca na respectiva alegação vicio ou erro dessa decisão, limitando-se a impugnar coisa diversa daquilo que foi concretamente decidido e que não põe em causa.