0000843 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0000843
ACORDAO
Descritores: Assistente, Pedido cível, Objecto, Prestação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004840
Nr Documento: RL199603200000843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b415b1f1266d2088025680300041565
Sumário
I - A norma do n. 1 do artigo 77 do Código de Processo Penal é imperativa no sentido de o assistente ter que deduzir na acusação que formula o pedido de indemnização civil. II - A alínea b) do artigo 81 do Código de Processo Penal prevê que o objecto da prestação já pedida seja convertido em atribuição patrimonial diferente, como será o caso de ter sido requerido o pagamento de uma quantia unitária e, mais tarde, o requerente vir pedir a conversão em renda vitalícia.