24172A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 24172A
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Soc Santos Dias Miguel e Josue Lda
Recorridos: Se da Administração Interna e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1986/05/08.
Nr Convencional: JSTA00024271
Nr Documento: SA11986090224172A
Data de Entrada: 28/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe828ffd6f591cce802568fc0037bf32
Sumário
I - Se os prejuizos resultantes do embargo da obra pelo incumprimento do contrato de empreitada, e do empate de capital com a aquisição de terrenos para obra, são calculados pelo requerente em 6000 contos, devem considerar-se de reduzido valor para quem se dedica a actividade de construção. II - Por outro lado, considerando-se que a obra, no momento do embargo se encontrava no seu inicio, a sua continuação viria a determinar, com eventual demolição, prejuizos bem mais elevados. III - Não se verifica, assim, o requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.*