031876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031876
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Funcionário municipal, Domicílio necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038330
Nr Documento: SA119931104031876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0609ad634281aaef802568fc0038f533
Sumário
I - Para efeito do abono de ajudas de custo, nos termos do DL 519-M/79 de 28-XII, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, por ser o centro da sua actividade profissional onde está colocado com carácter de permanência. II - Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no Dec-Lei 519-M/79.